Quem usar ou construir perfis falsos em redes sociais ou em serviços e-mails, por exemplo, poderá ser acusado de praticar crime de informática. A proposta é da comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado. Neste último dia 21, a comissão aprovou a criação de um capítulo sobre crimes cibernéticos dentro do texto legal.
De acordo a sugestão, seria submetido a uma pena de prisão de seis meses a um ano, ou multa, quem "acessar indevidamente" um site protegido por senha, mesmo que não divulgue os dados ali presentes. Apenas o risco de divulgação ou utilização indevida já provocaria a condenação do invasor.
De acordo a sugestão, seria submetido a uma pena de prisão de seis meses a um ano, ou multa, quem "acessar indevidamente" um site protegido por senha, mesmo que não divulgue os dados ali presentes. Apenas o risco de divulgação ou utilização indevida já provocaria a condenação do invasor.



