Na internet, é vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também está proibido veicular a propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos), de órgãos oficiais e de entidades ligadas à administração pública.
Por meio de blogs e das redes sociais, a propaganda não precisa ser oficial. Ou seja, qualquer pessoa pode gerar e editar propaganda a favor ou contra determinado candidato por essas vias, preservando o direito à livre manifestação do pensamento e sendo vedado o anonimato.
Como a eleição presidencial, em 2010, deixou más lembranças para eleitores e candidatos, usuários da internet já estão se posicionando contra o uso de redes sociais como palanque (veja abaixo dois exemplos publicados no Facebook). Alguns lançam campanhas e outros já ameaçam excluir ou deixar de seguir o amigo que fizer campanha na rede.
Permitida desde o último dia 5 de julho, a propaganda na internet é permitida até 48 horas antes do dia das eleições.
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