terça-feira, 10 de julho de 2012

Brasil regula campanha eleitoral na internet


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a internet de vez para o processo eleitoral no Brasil. A resolução 23.370/2011, que regulamenta a campanha eleitoral na rede, permite o uso de sites, blogs, redes sociais e envio de mensagens eletrônicas. No caso de sites, seja do candidato, partido ou coligação, o endereço deve ser comunicado à justiça eleitoral e o registro ser feito em território nacional.

Na internet, é vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também está proibido veicular a propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos), de órgãos oficiais e de entidades ligadas à administração pública.


Por meio de blogs e das redes sociais, a propaganda não precisa ser oficial. Ou seja, qualquer pessoa pode gerar e editar propaganda a favor ou contra determinado candidato por essas vias, preservando o direito à livre manifestação do pensamento e sendo vedado o anonimato.

Como a eleição presidencial, em 2010, deixou más lembranças para eleitores e candidatos, usuários da internet já estão se posicionando contra o uso de redes sociais como palanque (veja abaixo dois exemplos publicados no Facebook). Alguns lançam campanhas e outros já ameaçam excluir ou deixar de seguir o amigo que fizer campanha na rede.

Permitida desde o último dia 5 de julho, a propaganda na internet é permitida até 48 horas antes do dia das eleições.



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