O caso da ex-assessora Denise Leitão Rocha, que foi exonerada do Senado por causa de um vídeo em que aparece fazendo sexo e “viralizou” na internet, chama atenção para um comportamento perigoso que atinge principalmente as mulheres: a pornografia da vingança. A divulgação na web de fotos ou vídeos em momentos íntimos é algo que está se tornando bastante comum no Brasil.
Em entrevista ao portal Terra, o professor Marcel Leonardi, especialista de Direito em Internet, afirma que recebe aproximadamente 10 casos de difamação na internet por mês, sendo que 80% dos clientes são mulheres prejudicadas por seus ex-companheiros. Normalmente, os casos de fotos e vídeos íntimos publicados na rede são provocados por parceiros que não aceitaram o fim do relacionamento e que procuram dessa forma atingir a integridade física, moral e psicológica da vítima.
Atualmente, é possível punir o responsável, pois existe a possibilidade de rastrear a máquina de onde saiu o material. Por isso, as vítimas que tiveram fotos ou vídeos íntimos divulgados na internet têm seus casos analisados através do artigo de crimes contra a honra: como difamação (o ato de disponibilizar imagens íntimas de uma pessoa) ou injúria (ofensas realizadas em meio digital). Mesmo que a pessoa tenha admitido que seu parceiro tirasse as fotos, não é permitido que tais imagens sejam repassadas. Portanto, quem teve a integridade manchada na internet possui total respaldo judicial. Clique aqui e saiba como proceder nesses casos.
Em entrevista ao portal Terra, o professor Marcel Leonardi, especialista de Direito em Internet, afirma que recebe aproximadamente 10 casos de difamação na internet por mês, sendo que 80% dos clientes são mulheres prejudicadas por seus ex-companheiros. Normalmente, os casos de fotos e vídeos íntimos publicados na rede são provocados por parceiros que não aceitaram o fim do relacionamento e que procuram dessa forma atingir a integridade física, moral e psicológica da vítima.
Atualmente, é possível punir o responsável, pois existe a possibilidade de rastrear a máquina de onde saiu o material. Por isso, as vítimas que tiveram fotos ou vídeos íntimos divulgados na internet têm seus casos analisados através do artigo de crimes contra a honra: como difamação (o ato de disponibilizar imagens íntimas de uma pessoa) ou injúria (ofensas realizadas em meio digital). Mesmo que a pessoa tenha admitido que seu parceiro tirasse as fotos, não é permitido que tais imagens sejam repassadas. Portanto, quem teve a integridade manchada na internet possui total respaldo judicial. Clique aqui e saiba como proceder nesses casos.
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