
A empresa alegou que seria impossível controlar o conteúdo inserido pelos usuários e a culpa seria da propria vítima por se deixar fotografar. A Justiça acolheu em parte recurso da empresa e reduziu de R$ 108 mil para R$ 47 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga à vítima. O desembargador Sebastião de Moraes Filho afirmou que o Google tem obrigação de fiscalizar o conteúdo das suas publicações e que ao não fazê-lo se torna juridicamente responsável por eventuais danos, morais ou materiais.
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